Perguntas Frequentes

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas e publicados em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicadas pelo Ministério da Saúde.

É um documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. Os PCDT são ferramentas desenvolvidas pelo Ministério da Saúde com o objetivo de definir os melhores critérios de diagnóstico e os tratamentos mais efetivos e seguros possíveis, buscando alcançar os resultados terapêuticos. Assim, os medicamentos fornecidos pelo CEAF estão inseridos em protocolos clínicos.

A indicação dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade do médico que acompanha o paciente. Para orientações sobre como obtê-los, acesse o site da Secretaria Estadual de Saúde através dos links abaixo:

Consulta por patologia:

https://saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-dos-componentes-da-assistencia-farmaceutica/links-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/relacao-estadual-de-medicamentos-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/consulta-por-protocolo-clinico-e-diretriz-terapeutica

Consulta por medicamento:

http://saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-dos-componentes-da-assistencia-farmaceutica/links-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/relacao-estadual-de-medicamentos-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/consulta-por-medicamento

Não. Existe um elenco de medicamentos padronizados para dispensação nas Farmácias do CEAF. Os medicamentos disponibilizados podem ser consultados no site da Secretaria Estadual de Saúde através dos links:

Consulta por patologia:

https://saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-dos-componentes-da-assistencia-farmaceutica/links-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/relacao-estadual-de-medicamentos-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/consulta-por-protocolo-clinico-e-diretriz-terapeutica

Consulta por medicamento:

http://saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-dos-componentes-da-assistencia-farmaceutica/links-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/relacao-estadual-de-medicamentos-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/consulta-por-medicamento

O LME é um tipo de formulário, documento oficial padrão, utilizado como instrumento para realização de algumas etapas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Nesse documento, o médico assistente informa os dados relativos ao paciente, à doença e ao(s) medicamento(s) que será(ão) solicitado(s) na farmácia do SUS. O LME pode ser preenchido eletronicamente ou manualmente, nas duas situações é necessário que o documento seja impresso. Para acessá-lo, clique no link:

https://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/lme-eletronico_jan2022.pdf

A validade da receita pode variar de acordo com o tipo de receituário: I – As receitas de Antibióticos, valem por 10 dias, segundo RDC nº 20/2011; II – Receitas de Medicamentos controlados, valem por 30 dias corridos, segundo segundo a Portaria nº344 de 12 de maio de 1998; III – Medicamentos Retinóides de uso Sistemico, valem 7 dias corridos para mulheres em idade fértil e 30 dias corridos para homens e mulheres maiores de 55 anos; IV – As receitas de medicamentos não controlados e para o tratamento de condições crônicas que expressem o termo “uso contínuo” terão validade de 180 (cento e oitenta) dias.